O(A) CONVENIADO(A) compromete-se a conceder, em qualquer curso de perícia, sobre o valor integral do pagamento parcelado: 20% (vinte por cento) de desconto para pagamentos à prazo; 15% (quinze por cento) de desconto para pagamentos à vista. O benefício apresentado, é exclusivamente, para profissional (pessoa física) registrado no CRA-ES.