Constitui o projeto principal do presente Termo de Convênio a concessão de 75% de desconto no valor da taxa de adesão nas cotas familiares ofertados pelo SEGUNDO CONVENENTE aos registrados(as) e funcionários(as) da PRIMEIRA CONVENENTE, bem como os descendentes ou ascendentes de ambos, doravante denominados BENEFICIÁRIOS. Consulte condições do contrato no ato da contratação. O CRA-MG resguarda seu direito de alterar os descontos e benefícios, bem como de rescindir o contrato dessa parceria a qualquer momento, devido a questões comerciais, sem prévio aviso. Vencimento do contrato: 04/04/2025.