O(A) CONVENIADO(A) compromete-se a conceder 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor total nos cursos de MBA, Pós-graduação “Lato Sensu”, Pós-graduação “Stricto Sensu”, curta duração e Graduação. O benefício é, exclusivamente, para profissional (pessoa física) registrado no CRA-MG, bem como empregado ou estagiário, estendido aos familiares (cônjuge e filhos). Consulte condições detalhadas do contrato no ato da contratação. O CRA-MG resguarda seu direito de alterar os descontos e benefícios, bem como de rescindir o contrato dessa parceria a qualquer momento, devido a questões comerciais, sem prévio aviso. Vencimento do contrato: 10/10/2024.