O(A) CONVENIADO(A) compromete-se a conceder de 26 (vinte e seis) a 45% (quarenta e cinco por cento) de desconto de acordo com o procedimento realizado. Esse benefício é, exclusivamente, para profissional (pessoa física) registrado no CRA-MG, bem como empregado, estendido aos familiares (cônjuge e filhos). Consulte condições detalhadas do contrato no ato da contratação. O CRA-MG resguarda seu direito de alterar os descontos e benefícios, bem como de rescindir o contrato dessa parceria a qualquer momento, devido a questões comerciais, sem prévio aviso. Vencimento do contrato: 02/04/2025.