Cidade: Pirapora, Buritizeiro, Várzea da Palma, Corinto, Curvelo, Paracatu, Patos de Minas, Presidente Olegário / MG
O(A) CONVENIADO(A) compromete-se a conceder: Desconto de 30% (trinta por cento) nos medicamentos genéricos; Desconto de 15% (quinze por cento) nos medicamentos de marca; Desconto de 6% (seis por cento) nos medicamentos populares; Desconto de 5% (cinco por cento) nos produtos de perfumaria. Os descontos se aplicam às seguintes unidades: I - Avenida Rodolfo Mallard, n° 135, Bairro Centro, Pirapora/MG; II - Avenida Pio XII, n° 572, Bairro Santos Dumont, Pirapora/MG; III - Rua Bonifácio Machado de Miranda, n° 60, Bairro Nova Pirapora, Pirapora/MG; IV - Avenida Rodolfo Mallard, n° 9, Bairro Centro, Pirapora/MG; V - Rua Montes Claros, n° 1125, Bairro Nossa Senhora de Fatima, Pirapora/MG; VI - Avenida Manoel Joaquim de Melo, n° 328, Centro, Buritizeiro/MG; VII - Avenida Manoel Joaquim de Melo, n° 816, Centro, Buritizeiro/MG; VIII - Rua Salvador Roberto, n° 1.069, Centro, Várzea da Palma/MG; IX - Rua Dr. Antônio Alvarenga, n° 97, Centro, Corinto/MG; X - Avenida Dom Pedro II, n° 394, Centro, Curvelo/MG; XI - Praça Benedito Valadares, n° 209, Centro, Curvelo/MG; XII - Avenida Olegário Maciel, n° 757, Centro, Paracatú/MG; XIII - Rua Major Gote, n° 1.341, Centro, Patos de Minas/MG; XIV - Rua Olegário Maciel, n° 127, Centro, Patos de Minas/MG; XV - Rua Ataualpa Dias Maciel, n° 427, Bairro Rosario, Patos de Minas/MG; XVI - Rua Sergipe, n° 2.300, Bairro Cristo Redentor, Patos de Minas/MG; XVII - Rua Felisberto Fonseca, n° 364, Loja A, Centro, Presidente Olegário/MG. Esse benefício é, exclusivamente, para profissional (pessoa física) ou estudante registrados no CRA-MG, bem como empregado ou estagiário, estendido aos familiares (cônjuge e filhos). Consulte condições do contrato no ato da contratação. O CRA-MG resguarda seu direito de alterar os descontos e benefícios, bem como de rescindir o contrato dessa parceria a qualquer momento, devido a questões comerciais, sem prévio aviso. Vencimento do contrato: 28/03/2025.