O(A) CONVENIADO(A) compromete-se a conceder desconto de: I - 30% (trinta por cento) em toda linha de aparelhos auditivos nos pagamentos a vista ou em pagamentos para clientes do Banco do Brasil, sendo possível parcelar em até 60 parcelas pelo programa de acessibilidade, com juros subsidiados calculados pelo próprio banco; II - 20% (vinte por cento) em toda linha de aparelhos auditivos nos pagamentos parcelados em até 12 vezes sem juros. Caso seja realizado mais de uma compra pelo beneficiário, em formas de pagamento diferentes, o mesmo poderá escolher somente uma das compras para receber o devido desconto. Esse benefício é, exclusivamente, para profissional (pessoa física) ou estudante registrados no CRA-MG, bem como empregado ou estagiário, estendido aos familiares (cônjuge e filhos). Consulte condições detalhadas do contrato no ato da contratação. O CRA-MG resguarda seu direito de alterar os descontos e benefícios, bem como de rescindir o contrato dessa parceria a qualquer momento, devido a questões comerciais, sem prévio aviso. Vencimento do contrato: 16/05/2025.