O(A) CONVENIADO(A) compromete-se a conceder o desconto de: I - 5 (cinco) à 20% (vinte por cento) para pagamentos à vista; II - 15% (quinze por cento) para pagamentos parcelados de quatro à doze vezes; III - Até 15% (quinze por cento) para pagamentos parcelados em até três vezes. Pagamentos efetuados por cartão de crédito terão o desconto, porém será cobrado a taxa da máquina de cartão. Esse benefício é, exclusivamente, para profissional (pessoa física) ou estudante registrados no CRA-MG, bem como empregado ou estagiário, estendido aos familiares (cônjuge e filhos). Consulte condições detalhadas do contrato no ato da contratação. O CRA-MG resguarda seu direito de alterar os descontos e benefícios, bem como de rescindir o contrato dessa parceria a qualquer momento, devido a questões comerciais, sem prévio aviso. Vencimento do contrato: 13/07/2025.