O(A) CONVENIADO(A) compromete-se a conceder o desconto de 50% (cinquenta por cento) em seu plano individual, sem carência e sem coparticipação. O desconto é válido somente em regiões que possuem dentistas cooperados ao(a) CONVENIADO(A), consulte a cobertura (cidades que fazem parte) do plano. Esse benefício é, exclusivamente, para profissional (pessoa física) registrado no CRA-MG, bem como empregado, estendido aos familiares (cônjuge e filhos). Consulte condições detalhadas do contrato no ato da contratação. O CRA-MG resguarda seu direito de alterar os descontos e benefícios, bem como de rescindir o contrato dessa parceria a qualquer momento, devido a questões comerciais, sem prévio aviso. Vencimento do contrato: 23/11/2025.