O(A) CONVENIADO(A) compromete-se a conceder 10% (dez por cento) de desconto sobre a tarifa da diária, não sendo válido no período de alta temporada. Esse benefício é, exclusivamente, para profissional (pessoa física) ou estudante registrados no CRA-MG, bem como empregado ou estagiário, estendido aos familiares (cônjuge e filhos). Consulte condições detalhadas do contrato no ato da contratação. O CRA-MG resguarda seu direito de alterar os descontos e benefícios, bem como de rescindir o contrato dessa parceria a qualquer momento, devido a questões comerciais, sem prévio aviso. Vencimento do contrato: 18/05/2025.